Conteúdo Provisório

Combate à corrupção e a atuação das carreiras jurídicas de Estado

Coordenador: Alexandre Pinheiro dos Santos

    Após ter percorrido grande parte da sua história sem um adequado comprometimento institucional com a prevenção e o combate à corrupção no setor público, o Estado brasileiro vem, nos últimos anos, adotando diversas medidas em relação ao assunto. Independentemente do tratamento penal da matéria, foi promulgada, para a implementação do disposto no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Essa lei, que está em linha com importantes atos internacionais, dispõe sobre as repercussões de atos ímprobos na esfera civil e atribui legitimidade para a propositura de ações judiciais ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada. Além dessa importante medida legislativa, a última década tem sido marcada por uma crescente preocupação dos dirigentes públicos, incluídos os dirigentes das carreiras jurídicas de Estado, com a coordenação de esforços entre os diversos órgãos e entidades dos três Poderes, para se buscar melhores e mais rápidos resultados nas ações comuns de prevenção e combate à corrupção. Como exemplos de iniciativas nessa direção, podem ser citados a edição do Decreto nº 4923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e o Acordo de Cooperação recentemente assinado pela Advocacia-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União para imprimir maior celeridade e efetividade no cumprimento das decisões deste. É nesse contexto que se insere a relevante discussão que se desenvolverá nesta Oficina Temática.

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