Conteúdo Provisório
Contribuição à Democratização
do Acesso à Justiça
Coordenador: José Eduardo Elias Romão
Como ponto de partida, uma nova concepção do acesso ao direito e à Justiça. Na concepção convencional, busca-se o acesso a algo que já existe e não muda em conseqüência do acesso. Ao contrário, na nova concepção, o acesso irá mudar a Justiça a que se tem acesso.
Com essas palavras, Boaventura de Sousa Santos nos coloca diante de (pelo menos) dois desafios. O primeiro desafio é o da problematização do enfoque pelo qual o tema “acesso à justiça” tem sido, há décadas, visto e debatido: acesso a algo que nos é dado por especialistas na linguagem especializada do Direito. O segundo desafio consiste em definir por quais métodos e critérios podemos saber qual desses diferentes enfoques contempla integralmente os princípios constitutivos do Estado Democrático de Direito, isto é, contribui para a democratização do acesso à justiça.
Se levarmos em consideração que o denominado enfoque (ou concepção) convencional ao reduzir toda pretensão de justiça a uma demanda judicial acaba por produzir uma redução da “abertura normativa” que caracteriza nossa Constituição, é forçoso reconhecer que a redução do acesso à justiça a uma única interpretação válida - porque prolatada por autoridade estatal — implica o fechamento da Constituição. Sendo assim, devemos nesta oportunidade tentar romper com este constrangimento do tema ao Poder Judiciário - ou melhor, com esta redução da justiça a uma “operação jurídica” da burocracia estatal.
Propomos, pois, que o foco da discussão que aqui se organiza esteja no acesso, ou melhor, sobre quais formas de acesso podem garantir a aplicação de direitos e, ao mesmo tempo, a realização de uma justiça constitucionalmente adequada.
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