Conteúdo Provisório

Processo Administrativo e Processo Judicial Eletrônicos

Coordenador: Rubens Curado

 Incentivados pela necessidade de modernizar a administração pública e o Poder Judiciário, o processo judicial e o processo administrativo com tramitação totalmente eletrônica, por meio digital e com acesso remoto de qualquer local do mundo, já são realidade no Brasil. Atualmente, milhões de processos eletrônicos estão em andamento, além de incorporados ao cotidiano do Judiciário e de diversas carreiras jurídicas.

 Ao propósito principal de combater a morosidade e proporcionar maior celeridade processual, agregam-se outros como facilitar o acesso à Justiça e à informação; otimizar o tempo e os recursos públicos; conferir maior transparência e publicidade aos atos judiciais e administrativos; colaborar com a preservação do meio ambiente e garantir aplicabilidade ao princípio da eficiência.

 Não obstante, o processo eletrônico enfrenta críticas que passam pela segurança no trato e guarda dos dados, muitas vezes sigilosos, pelos riscos à saúde dos operadores e pela suposta “exclusão” do mercado de trabalho dos usuários não familiarizados com a nova tecnologia. Também encontra resistências culturais motivadas, sobretudo, pelo temor a uma nova concepção de procedimento que altera ou supera rotinas estabelecidas e repetidas há séculos.

 O disciplinamento do processo eletrônico pela Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, embora importante no contexto da legalidade, atraiu debates ainda não resolvidos e até potencializados por regulamentações não uniformes de diferentes órgãos do Poder Judiciário. Nesse contexto, o maior desafio atual parece estar na necessidade de se conferir um padrão mínimo ao processo eletrônico, a possibilitar uniformidade na sua operação nos mais diversos tribunais.

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