Conteúdo Provisório
Protagonismo das Carreiras Jurídicas de Estado
Coordenadora: Prfa Ela Wiecko
A Constituição de 1988 provocou uma ruptura institucional significativa na organização dos serviços jurídicos do Estado, rearranjando-os de modo diverso. Assim, a identificação do Ministério Público com sua função essencial, além de suas novas atribuições coletivas, difusas ou transindividuais, desenhou um novo perfil de sua atuação. Ademais dos novos valores e instrumentos gerados pela nova lei fundamental, a intervenção do Ministério Público no âmbito econômico-político-social abriu espaços novos de discussão nos Tribunais levando magistrados e estruturas judiciais ao tratamento de assuntos carregados dessa mesma dimensão. Nessa linha, a advocacia pública (de estado ou de governo), assim como a defensoria pública, na defesa dos interesses públicos foram chamadas a responder aos mesmos estímulos institucionais e passaram a intervir igualmente como agentes de poder. Essa perspectiva é o grande fator de protagonismo social e político dessas instituições, que desafia os estudiosos.
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