Conteúdo Provisório

Reforma das Legislações Processuais
para Simplificação

Coordenador: Sérgio Cruz Arenhart

    O direito processual sempre demonstrou forte tentação para o formalismo desnecessário. A intenção de autonomia do processo gerou, como produto natural, diversos institutos que, sem qualquer preocupação com a realidade ou com o direito material, tinham por único propósito a manutenção da pureza da ciência processual. Muitos desses institutos permanecem ainda hoje em uso, o que burocratiza a prestação jurisdicional, dificulta o acesso ao Poder Judiciário e deixa à margem da proteção estatal diversas situações concretas. Esse formalismo exagerado precisa ser combatido, em prol da efetividade da jurisdição. Embora a forma do processo represente, muitas vezes, garantias historicamente conquistadas pelas partes, impõe-se visão crítica sobre ela, para que não se torne empecilho indesejável à prestação jurisdicional. Para tanto, várias reformas processuais vêm-se preocupando em oferecer um processo mais simples, compreensível ao jurisdicionado e no qual a forma não se sobreponha ao conteúdo. A análise dessas alterações é fundamental para que se possa encontrar o equilíbrio entre as garantias processuais e a necessidade de dar atendimento às demandas da realidade social e do direito material.

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